LEI N. 2.505, DE 11 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de cursos práticos de ensino profissional, em São Pedro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na cidade de São Pedro os seguintes cursos práticos de ensino profissional:
I - Curso de carpintaria;
II - Curso de segeria;
III - Curso de cerâmica;
IV - Curso de confecções de flôres;
V - Curso de rendas e bordados;
VI - Curso de corte e costura.
Artigo 2.º - A instalação dos cursos ora criados de penderá de doação ao Estado, por parte da Municipalidade, de prédio adequado ao fim em vista.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos cursos de que trata esta lei consignará dotações adequadas para atender as respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 11 de janeiro de 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Substituto.