LEI N. 2.505, DE 11 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de cursos práticos de ensino profissional, em São Pedro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na cidade de São Pedro os seguintes cursos práticos de ensino profissional:
I - Curso de carpintaria;
II - Curso de segeria;
III - Curso de cerâmica;
IV - Curso de confecções de flôres;
V - Curso de rendas e bordados;
VI - Curso de corte e costura.
Artigo 2.º - A instalação dos cursos ora
criados de penderá de doação ao Estado, por parte
da Municipalidade, de prédio adequado ao fim em vista.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação dos cursos de
que trata esta lei consignará dotações adequadas
para atender as respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 11 de janeiro de 1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.