LEI N. 2.541, DE 13 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual, em Pedro de Toledo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Pedro de Toledo.

Parágrafo único - A instalação do ginásio ora criado dependerá da doação ao Estado de terreno, edifício e materiais necessários.

Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento referido no artigo anterior consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1954 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst .