LEI N. 2.541, DE 13 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual, em Pedro de Toledo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Pedro de Toledo.
Parágrafo único - A instalação do
ginásio ora criado dependerá da doação ao
Estado de terreno, edifício e materiais necessários.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que
se der a instalação do estabelecimento referido no artigo
anterior consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst .