LEI N. 2.624, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a doação de um grupo de geradores de força e luz ao instituto Central, Hospital A. C. Camargo da Associação Paulista de Combate ao Câncer e dá outras providências.
LUCAS NOOUEIRA GABCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a
adquirir e doação "Instituto Central, Hospital A. C.
Camargo" do Associação Paulista de Combate ao
Câncer, um grupo de geradores de fôrça e luz, com
capacidade mínima de 50 kw e equipamentos complementares,
até o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), a fim
de ocorrer ao dispêndio de energia elétrica daquele
Hospital.
Artigo 2.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um
crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)
destinado a atender ao disposto no artigo .º
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a mesma
Secretaria fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.