LEI N. 2.624, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre a doação de um grupo de geradores de força e luz ao instituto Central, Hospital A. C. Camargo da Associação Paulista de Combate ao Câncer e dá outras providências.

LUCAS NOOUEIRA GABCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a adquirir e doação "Instituto Central, Hospital A. C. Camargo" do Associação Paulista de Combate ao Câncer, um grupo de geradores de fôrça e luz, com capacidade mínima de 50 kw e equipamentos complementares, até o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), a fim de ocorrer ao dispêndio de energia elétrica daquele Hospital.
Artigo 2.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado a atender ao disposto no artigo .º

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Substituto.