LEI N. 2.843, DE 7 DE DEZEMBEO DE 1954

Dá nova redação ao item n. 2.010 do artigo 1.º da Lei n.º 955, de 27 de janeiro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item n.º 2.010 do artigo 1.º da Lei n.º 955, de 27 de Janeiro de 1951:
                                                                                                         Cr$
"2.010 - I - Caixa Escolar do Grupo Escolar do Cardoso ...2.500,00
II - Cardoso Futebol Clube 2.500,00".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.