LEI N. 2.880, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954
Dá nova redação ao inciso XXV, de n. 13, do artigo 1.º, da Lei n. 2.122, de 21-12-1952
A ASSEMBLÉIA LEGISLATTVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Vicente de Paula Lima, na
qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do .§ 2.º,
do artigo 24, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o inclso XXV do n. 13 do artigo 1.º da
Lei n. ... 2.122, de 21 de dezembro de 1952.
"XXV - Esporte Clube Internacional Cr$ 4.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1954.
(a.) Vicente de Paula Lima - Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa da Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1954.
(a.) Oswaldo F. da Fonseca - Diretor Geral.