LEI N. 2.909, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954

Introduz modificações na Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados os auxílios a que se referem as letras "d", "e" "g", "h", "n", "o", "p", "u", "v", "w" e "y" do inciso XI do n. 244 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 2.716, de 3 de agôsto de 1954.
Artigo 2.º - As letras "m", "q" e "x" do inciso a que se refere o artigo anterior passam a vigorar com a seguinte redação:


Artigo 3.º - Ficam cancelados os seguintes incisos do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:


Artigo 4.º - É concedido um auxílio de Cr$ .... 316.500 00 (trezentos e dezesseis mil e quinhentos cruzeiros) à Associação Riopardense de Recreação e Assistência (A.R.R.A.), com sede em São Paulo.
Artigo 5.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior, será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 1.°, 2.° e 3.° da presente lei.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 2.909, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954

Introduz modificações na Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e da outras providências.

Retificação

No artigo 4.° - , onde se lê:
"... Associação Riopardense de Recreação e Assistência ..."
Leia-se:
"... Associação Riopretense de Recreação e Assistência ..."