LEI N. 2.937, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

Introduz modificações nas Leis n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952, e 2.122, de 17 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados o inciso II do n. 182 do artigo 1.° da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952, e o inciso I I do n. 139 do artigo 1.° da Lei n. 2.122, de 17 de dezembro de 1952.
Artigo 2.º - Fica acrescido do seguinte inciso o n. 273 do artigo 1.° da Lei n. 1.907, de 15 de dezembro de 1952:



Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o artigo 1.°.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.