LEI N. 2.976, DE 17 DE MAIO DE 1955

Declara de utilidade pública a "Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição", com séde na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - E declarada de utilidade pública a "Congregacçã das Irmãzinhas da Imaculada Conceição", com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de Maio de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.