LEI N. 2.976, DE 17 DE MAIO DE 1955
Declara de utilidade pública a
"Congregação das Irmãzinhas da Imaculada
Conceição", com séde na Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - E declarada
de utilidade pública a "Congregacçã das
Irmãzinhas da Imaculada Conceição", com sede na
Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de Maio de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.