LEI N. 2.988, DE 21 DE MAIO DE 1955

Declara de utilidade pública a "Associação Comercial de Presidente Prudente", com sede em Presidente Prudente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço Saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.°
-  E declarade utiilidade pública a Associação Comercial de Presidente Prudente", com sede em Presidente Prudente.
Artigo 2.° -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.


JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral