LEI N. 3.096, DE 12 DE AGÔSTO DE 1955

Cancela incisos do artigo 1.° da Lei 1.967, de 15 de dezembro de 1952, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício no cargo de Governador,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam cancelados os incisos II e IX do n.° 149, V do n. 203 e CCLXXX do n. 277, todos do artigo 1.° da Lei n.° 1.967, de 15 de dezembro de 1952.
Artigo 2.º - São concedidos os seguintes auxílios:


Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.°.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral