LEI N. 3.103, DE 16 DE AGÔSTO DE 1955

Dá a denominação de "Monsenhor Machado" ao Pôsto de Puericultura de Cachoeira Paulista.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Monsenhor Machado" o Posto de Puericultura de Cachoeira Paulista
Artigo 2.º - Esta lei entrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposções em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.