LEI N. 3.154, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955

Declara de utilidade pública o "Clube das Mães", com sede em São Carlos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o "Clube das Mães", com sede em São Carlos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicada na Decretaria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral