LEI N. 3.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Dá denominação a estabelecimento escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Sylvio Torquato Junqueira" o 2.º Grupo Escolar de São Joaquim da Barra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro da 1955.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral