LEI N. 3.246, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955

Dá nova redação ao inciso CCLXXVIII do N. 277 do art 1.º da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1.°
- Passa a vigorar com a seguinte redação o Inciso CCLXXVIIl do n 277 do art .1.° da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952:

"CCLXXVIIl - Circulo de Atividades Cientificas Oceanográficas de Exploradores Submarinos — Cações .    300.000,00".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 do novembro de 1955.


JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarlh — Diretor Geral.