LEI N. 3.301, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Cancela o n. 4 do artigo 1.° da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica cancelado o n. 4 do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.
Artigo 2.° - São concedidos os seguintes
auxílios:
Cr$
I - à Irmandade de Misericórdia, de Atibaia 25.000,00
II - à Irmandade Civil Fró Vila de São Vicente
de Paulo, de Atibaia .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 25.000,00
__________
Artigo 3.° - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes da medida de que trata o artigo 1.°.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.