LEI N. 3.451, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956

Dá nova denominação ao grupo escolar de Caetetuba, situado na Estação de Caetetuba, município de Atibaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Padre Mateus Nunes de Siqueira" o grupo escolar de Caetetuba, situado na Estação de Caetetuba, município de Atibaia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral