LEI N. 3.457, DE 28 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel que especifica, situado no município de Franca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Franca, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro da Boa Vista, 2.° subdistrito da séde do município de Franca, e destinado à construção e instalação do Grupo Escolar do Bairro Boa Vista, criado pela Lei n. 2.403, de 10 de dezembro de 1953, a saber:
"Um terreno com aproximadamente 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) de área, abrangendo os lotes números 1 (um) a 11 (onze) e 17 (dezessete) a 22 (vinte e dois), todos da Quadra n. 3 (três) da Vila Nicácio 2.° subdistrito - Estação - sede do município de Franca".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima. 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.