LEI N. 3.486, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Dá nova denominação ao Grupo Escolar do Bairro do Cubatão, da cidade de Franca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Homero Alves" o Grupo Escolar do Bairro do Cubatão, da cidade de Franca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.