LEI N. 3.715, DE 7 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual na cidade de lepê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual na cidade de Iepê.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento
do ensino ora criado fica condicionada a doação de
terreno e edifício adequados a seu funcionamento.
Artigo 3.º- A lei orçamentária, do exercício
em que se der a instalação do ginásio de que trata
esta lei, consignará dotações necessárias
ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.