LEI N. 3.780, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
Passa a denominar-se "Engenheiro Haroldo Guimarães Bastos" o grupo escolar do distrito de Macedônia, do Município da Fernandópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Engenheiro
Haroldo Guimarães Bastos" o grupo escolar do distrito de
Macedônia, do município de Fernandópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral