LEI N. 3.781, DE 25 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre criação de uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, na cidade de Marília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras na cidade de Marília.
Artigo 2.º - A Instalação da Faculdade ora
criada fica condicionada à cessão, ao Estado, em
comodato, pelo prazo mínimo de dez anos, do edifício do
"Educandário Dr. Bezerra de Menezes".
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação do estabelecimento de que
trata esta lei consignará dotações adequadas para
atender às respectivas despesas
Artigo 4.º - Esta Iei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Alípio Corrêa Neto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral