LEI N. 3.781, DE 25 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, na cidade de Marília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras na cidade de Marília.
Artigo 2.º - A Instalação da Faculdade ora criada fica condicionada à cessão, ao Estado, em comodato, pelo prazo mínimo de dez anos, do edifício do "Educandário Dr. Bezerra de Menezes".
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de que trata esta lei consignará dotações adequadas para atender às respectivas despesas
Artigo 4.º - Esta Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Alípio Corrêa Neto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral