LEI N. 3.813, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de Escola Industrial em Cruzeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Industrial em Cruzeiro.
Artigo 2.º - A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação da escola ora criada, consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral