LEI N. 3.878, DE 28 DE MAIO DE 1957

Dá a denominação de "Roque Celestino Pires" ao Grupo Escolar de Caucaia do Alto, município de Cotia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Roque Celestino Pires" o Grupo Escolar de Caucaia do Alto, município de Cotia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.