LEI N. 4.103, DE 5 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual na cidade de Pirapózinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual na cidade de Pirapózinho.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento ora criado fica condicionada à doação, ao Estado, de imóvel a êsse fim destinado.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba própria do orçamento do ano em que se der a instalação do ginásio.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral