LEI N. 4.122, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957

Introduz modificações na Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item IV do n. 88 do art. 1.º da Lei n. 2917, de 28 de dezembro de 1954:
"IV - Casa de Saúde "Alan Kardec" Cr$ 4.000,00".
Artigo 2.º - Fica cancelado o item CXXXII do n. 266 do art. 1.º da Lei n. 2917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 3.º - E concedido um auxílio de Cr$... 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Associação de Assistência à Criança Defeituosa, da Capital.
Artigo 4.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 2.º.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral