LEI N. 4.198, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1957

Introduz modificações em leis de auxílios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados o item II do n. 164 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e o n. 4 do item X da Relação n. 16 do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - É concedido um auxílio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia, de Miguelópolis.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o art. 1.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de outubro de 1957.
JÂNIO OUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de outubro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral