LEI N. 4.204, DE 1 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre a transformação da Escola Normal "Aurélio Arrobas Martins", de Jaboticabal, em Instituto de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Escola Normal "Aurélio Arrobas Martins", de Jaboticabal, fica transformada em Instituto de Educação, com a mesma denominação.
Artigo 2.º - Passarão para o Instituto ora criado as instalações, móveis, pessoal e verbas orçamentárias relativas a Escola Normal "Aurélio Arrobas Martins".
Artigo 3.º - O Colégio Estadual "Aurélio Arrobas Martins" poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materias do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 1 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral