LEI N. 4.330, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual na cidade de Ipuã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Ipuã.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do Ginásio Estadual ora criado consignará dotações adequadas
ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
49 - Encargos Diversos