LEI N. 4.387, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

Retifica leis de auxílios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 1 do ítem XIII e o n. 1 do ítem XXIII, da Relação n. 2 3, do artigo l.º da Lei n. 3.333, de 31 dezembro de 1955: "1 - Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite, de Marilia .. .. .. 5.000,00 1 - Associação das Irmãzinhas da Assunção Assistentes Domiciliares dos Operários .. 10.000,00
Artigo 2.º - Fica cancelado o n. 19 do item XXIII da Relação n. 23 do artigo l.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 3.º - É concedido um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Educandário Nossa Senhora Aparecida, de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 4.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com o recurso proveniente da medida de que trata o artigo 2.º.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral