LEI N. 4.457, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Dá nova redação ao n. I do ítem V da Relação n. 23 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, bem como toma outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 1 do item V da Relação n. 23 do art 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
"1 - Casa Pia São Vicente de Paulo, de Botucatú ................................. 15.000,00 ".
Artigo 2.º - Fica retificado para "Lar Dom Bosco", de Socorro, o nome da entidade beneficiada com os auxílios constantes do item IX do n. 538 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, do item VII do n. 280 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro do 1954, do n. 13 do ítem XVIII da Relação n. 73 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e do n. 13 do item XVIII da Relação n. 69 do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral