LEI N. 4.466, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957

Introduz modifica es em itens da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955 - (Lei de auxílio) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item I, o n. 2 do ítem m, os ítens V e VII e o n. 2 do ítem VIII, todos da Relação n. 24 do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:


Artigo 2.º - Fica concedido um auxílio de Cr$ .... 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Clube Atlético Piraçunguense de Piraçununga, para cultura física.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o artigo 1.°.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral