LEI N. 4.525, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Altera a redação do inciso II da Relação n. 23 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar cem a seguinte redação o inciso II da Relação n. 23 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
"II - de Andradina - Irmandade da Santa Casa de Andradina - 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral