LEI N. 4.559, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Dá a denominação "Dr. Pedro de Moraes Victor" a estabelecimento de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Pedro de Moraes
Victor" o Grupo Escolar de Campo Limpo, da 5.ª Delegacia de
Ensino, da Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral