LEI N. 4.559, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dá a denominação "Dr. Pedro de Moraes Victor" a estabelecimento de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Pedro de Moraes Victor" o Grupo Escolar de Campo Limpo, da 5.ª Delegacia de Ensino, da Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral