LEI N. 4.589, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre alterações em leis de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei; 

Artigo 1.º - Ficam cancelados o item CXCI do n. 248 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, os itens CXVII, CXX, CXLVI, CXLVII, CXLVIII, CXLIX e CL, todos do n. 266 do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 23 de dezembro de 1954, e os itens I e XI da Relação n. 66 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - São concedidos os seguintes auxílios: 


Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o art. 1.°
Artigo 4.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item XVI da Relação n. 66 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955: 


Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral