LEI N. 4.601, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Da denominação de Grupo Escolar "Eugênio Euclydes Pereira da Motta" ao atual Grupo Escolar do Bambu de Pôrto Feliz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço sabe que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Eugênio Euclydes Pereira da Motta" e Grupo Escolar do Bambu em Pôrto Feliz.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente do Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral