LEI N. 4.614, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Autoriza o Poder Executivo a
celebrar convênio que especifica com a Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras Municipal de Sorocaba, bem como com as
entidades que a mantenham e administrem
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
com n Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de
Sorocaba, assim como com as entidades que a mantenham e administrem,
convênio que assegure aquela, pelo prazo de 10 (dez) anos, o
auxilio anual de Cr$.. 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros),
destinado a manutenção do ensino no mesmo
estabelecimento.
§ 1.º - A administração da Faculdade a
que alude êste artigo continuará a cargo da Cúria
Diocesana de Sorocaba .
§ 2.º - O ensino, entretanto, será gratuito e
assegurado, indiferentemente, a todos quantos, no concurso de
habilitação, nêle consigam matricular-se, seja qual for a
religião que professem.
Artigo 2.º - Os orçamentos do Estado, ( . .vetado
...), consignação, durante 10 (dez) anos, a verba anual
de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para atender as
despesas com a execução da presente lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral