LEI N. 4.640, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1958

Introduz modificações na Lei n . 3.333, de 31-12-1955

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Ficam cancelados o n. 8 do item II e o n. 4 do item III, ambos da Relação n. 37 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - É concedido um auxílio de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao Aero Clube de Bragança Paulista.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o art. 1.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de de 1958.

Carlos Albuquerque Seiffarth – Diretor Geral.

LEI N. 4.640, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1958

Leia-se: 
Lei n. 4.640, de 14 de Janeiro de 1958.