LEI N. 4.640, DE 14 DE FEVEREIRO DE
1958
Introduz modificações na Lei n . 3.333, de
31-12-1955
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam
cancelados o n. 8 do item II e o n. 4 do item III, ambos da Relação n. 37 do
art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - É concedido um auxílio de Cr$
60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao Aero Clube de Bragança Paulista.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das
medidas de que trata o art. 1.º.
Artigo
4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.
JÂNIO
QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de de
1958.
Carlos Albuquerque Seiffarth – Diretor Geral.
LEI N. 4.640, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1958
Leia-se:
Lei n. 4.640, de 14 de Janeiro de 1958.