LEI N. 4.658, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre alterações em leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para "Instituto de Meninos São Judas Tadeu de São Paulo", o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do item XIII do n.º 266 do artigo 1.º da Lei n.º 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n.º 1 do item VII da Relação n.º 32, o n.º 1 do item III da Relação n.º 39 e o n.º 23 do item VI da Relação n.º 44, todas do art. 1.º da Lei n.º 3.333 de 31 de dezembro de 1955: 

 
Artigo 3.º - Passam a ter a seguinte redação o n.º 26 do item VI da Relação n.º 8,  n.º 1 do item V da Relação n.º 37 e o n.º 7 do item XVI da Relação n.º 59, todas do artigo 1.º da Lei n.º 3.735, de 17 de Janeiro de 1957: 


Artigo 4.º - Fica retificado para "S. E. São Cristovão do Itaim, de São Paulo", o nome da entidade beneficiada com o auxílio consignado no item VII do art. 4.º da Lei n.º 3.995 de 30 de julho de 1957.
Artigo 5.º - Passa a vigorar com a seguinte redação a Lei n.º 4.263, de 22 de outubro de 1957: 
"Artigo 1.º - Ficam cancelados os itens VI do n.º 245, CCXCIV n.º 266 e o n.º 303, todos do art 1.º da Lei n.º 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior são concedidos os seguintes auxílios: 


Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 28 de Janeiro de 1958.  
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.