LEI N. 4.727, DE 6 DE MAIO DE 1958
Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal de Itapira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica transformada em Instituto de
Educação a Escola Normal que funciona junto ao
Colégio Estadual de Itapira.
Artigo 2.º - Passarão para o Instituto de que trata
o art. 1.º as instalações, móveis e pessoal
relativos à Escola Normal transformada.
Artigo 3.º - O Colégio Estadual remanescente da
transformação operada por esta lei poderá
funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que
não contrarie as normas pedagógicas próprias do
ensino normal e o permitam as condições materiais do
edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do Instituto
de Educação de que trata esta lei consignará as
verbas necessárias para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral