LEI N. 4.791, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre criação de um Ginásio em Pilar do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um Ginásio em Pilar do Sul.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
ginásio ora criado consignará dotações
adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto