LEI N. 4.842, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958

Da a denominação de "Professôra Iracema Leite e Silva" ao grupo escolar do distrito de Borebí, município de Lençóis Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar -se "Professora Iracema Leite e Silva" o grupo escolar ao distrito de Borebí, município de Lençóis Paulista.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.