LEI N. 5.013, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre criação de grupo escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promungo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica citado o 2.º Grupo Escolar do bairro de Vila Tibério, município de Ribeirão Preto. que será construído em terreno doado pela Prefeitura Municipal.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino em questão , consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto