LEI N. 5.057, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958

Dá ao Grupo Escolar de Alto Alegre a denominação de "Expedicionário Diogo Garcia Martins".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Alto Alegre, no município do mesmo nome, passa a denominar-se Grupo Escolar "Expedicionário Diogo Garcia Martins"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, substituto.