LEI N. 5.066, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958

Dá denominação a Grupo Escolar Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Grupo Escolar Rural Dr. Getúlio Vargas" o atual "Grupo Escolar Rural do Núcleo da Escola Prática de Agricultura Dr, Getulio Vargas" em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto