LEI N. 5.222, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Concede pensão mensal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É concedida a pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) a D. Romira Vita Fraissat, viúva de Fernando Fraissat, ex-servidor público estadual.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá a conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.