LEI N. 5.420, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Modifica leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação n. 5 do item IX da Relação n. 60 do art. 1.° o da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, e o n. 1 do item IX da Relação n. 2 6 do art. 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
"5 - Conferência de Nossa Senhora do Brasil 
- Conselho Particular da Bela Vista 
- Sociedade de São Vicente de Paulo..............10.000,00 
1 - Aero Clube de Mogi Mirim.............................10.000.00"
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.