LEI N. 5.427, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Modifica Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 7 do item XI da Relação n. 4.° n. 7 do item XVII da Relação n. 12 o item XVI da Relação n. 16 e o n. 4 do item XXII da Relação n. 34. tôdas do artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:


Artigo 2.º - Ficam retificadas para Sanatório Jabaquara S.A. e Associação Atlética Recreativa Unidos Bertioga, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item XVI da Relação n. 38 do artigo 1.° da Lei n 3.735, de 17 de janeiro de 1957 e do item III do artigo 4.° da Lei n. 4.781 de 12 de agôsto de 1958.
Artigo 3.º - Fica retificado para Fundação Liceu Pasteur o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 12 do item V da Relação n. 34 do art. 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, com a redação que lhe foi dada pelo art. 5.° da Lei n. 5.250, de 15 de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Passam a ter a seguinte redação o n. 22 do item XXI da Relação n. 50, o n. 3 do item IV da Relação n. 51 e os ns. 21 e 32 do item XXI da Relação n. 54. tôdas do art. 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958: 



Artigo 5.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 4 do item I da Relação n. 2, o n. 2 do item VI da Relação n. 39, o n. 25 do item VII da Relação n. 64 e o item II da Relação n. 68 tôdas do art. 1.° da Lei n 5.112, de 30 de dezembro de 1958:

Artigo 6.º - Fica retificada para Hospital Coração de Jesus S.A. de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do art. 33 da Lei n. 5.325, de 29 de abril de 1959.
Artigo 7.º - Ficam cancelados o n. 9 do item III da Relação n. 37 e os ns. 15 e 24 do item VI da Relação n. 44, ambas do art. 1.° da Lei n. 3.333. de 31 de dezembro de 1955; o n. 14 do item VI da Relação n. 8; os ns 1, 2, 3 e 4 do item II, os ns. 1, 2, 3, 4, 6, 8, 9 16, 18 e 21 do item III e o item IV da Relação n. 42 e o item VII da Relação n. 61. tôdas do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; o item V do art. 7.° da Lei n. 4.782 de 12 de agôsto de 1958: e os itens I, II, III, IV e V do art. 3.° da Lei n. 4.885 de 25 de setembro de 1958.
Artigo 8.º - Fica cancelado parcialmente, na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), o n. 16 do item VI da Relação n. 61 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 9.º - Ficam cancelados os ns. 3, 4 8, 11, 17 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 27, 29, 30, 31, 33 e 34 do item VI da Relação n. 15: o item I, o item IV, os ns. 1 e 3 do item VIII e os ns. 1 e 2 do item IX da Relação n. 18: o n. 2 do item III, o item V, o n. 1 do item IX e os itens XVIII e XX da Relação n. 36; os itens I, II e III, os ns. 1, 2, 3 e 4 do item IV os ns. 1 e 2 do item V, os itens VI, VII e VIII os ns. 2, 3, 4. 5, 6, 7, 9 10, 11, 12 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22 e 23 do item IX e o item X da Relação n. 53 todas do artigo 1.° da Lei n. 4.890 de 22 de outubro de 1958.
Artigo 10 - São concedidos os seguintes auxílios:



Artigo 11 - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 7.º 8.º e 9.º
Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto