LEI N. 5.670, DE 13 DE MAIO DE 1960

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Fica denominado "Professôra Amélia dos Santos Musa", o atual Grupo Escola do Barracão, em Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto