LEI N. 5.767, DE 12 DE JULHO DE 1960

Declara de utilidade pública a Sociedade de Estudos Espirítas São João Baptista, com sede em São João da Boa Vista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Sociedade de Estudos Espíritas "São João Baptista", com sede em São João da Boa Vista.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto