LEI N. 5.910, DE 18 DE OUTUBRO 1960

Delara de utilidade pública a Sociedade Beneficente São Camilo, com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente São Camilo, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 outubro de 1960. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto